Precatórios Federais e RPVs para servidores públicos e aposentados com diferenças de proventos, pensionistas com RPV alimentar, advogados com honorários de sucumbência e herdeiros com crédito em espólio.
RPV alimentar é uma Requisição de Pequeno Valor decorrente de verbas de natureza alimentar, como pensão alimentícia, salários, proventos, aposentadoria ou indenização por morte e invalidez, movida contra a União, o INSS ou uma autarquia federal. Por decorrer dessas verbas, esse crédito tem preferência de pagamento garantida pelo art. 100, §1º, da Constituição Federal, em comparação a créditos de natureza comum.
Sim, a RPV alimentar tem prioridade de pagamento garantida pelo art. 100, §1º, da CF. Essa prioridade altera a posição do crédito na fila em relação aos créditos comuns, mas não elimina o trâmite orçamentário nem o cronograma do tribunal responsável pela liberação do valor.
O prazo de recebimento de uma RPV alimentar varia conforme o tribunal e o calendário orçamentário do ente federal responsável, podendo levar meses mesmo com a prioridade legal. Desde a EC 136/2025, o prazo de inclusão orçamentária passou de abril para 1º de fevereiro, e a Resolução CJF 983/2026 detalha os procedimentos operacionais desse novo calendário na Justiça Federal.
A diferença entre RPV alimentar e RPV comum está na origem do crédito: a alimentar decorre de verbas como pensão, salário, aposentadoria ou indenização por morte e invalidez, enquanto a comum decorre de obrigações que não têm essa natureza. Só a RPV alimentar tem a prioridade de pagamento prevista no art. 100, §1º, da CF.
Sim, é possível antecipar o valor de uma RPV alimentar por meio de cessão de direitos, transferindo o crédito futuro a uma instituição especializada em troca do pagamento à vista. O LCbank analisa o processo e paga via Pix em até 24 horas após a assinatura do contrato de cessão.
Precatório alimentar é o crédito decorrente de sentença judicial contra a Fazenda Pública, com valor acima do teto que dispensa o pagamento por RPV, originado de verbas de natureza alimentar como salários, pensões ou indenizações. Assim como a RPV alimentar, ele também tem prioridade de pagamento garantida pelo art. 100, §1º, da CF.
A diferença entre precatório e RPV está no valor do crédito: a RPV se aplica a créditos dentro do limite de pequeno valor definido pelo ente federal devedor, enquanto o precatório se aplica a valores acima desse teto. Ambos podem ter natureza alimentar quando decorrem de verbas como salário, pensão ou indenização, o que garante prioridade de pagamento a ambos.
Sim, quando o precatório federal tem natureza alimentar, ele tem prioridade de pagamento garantida pelo art. 100, §1º, da CF, na mesma lógica aplicada às RPVs alimentares. Precatórios de natureza comum seguem uma fila separada, sem essa preferência.
A cessão de direitos de um precatório federal funciona por meio de um contrato, previsto no art. 286 do Código Civil, no qual o credor transfere a uma instituição o direito de receber o valor quando o tribunal liberar o pagamento, recebendo o valor correspondente à vista. O LCbank analisa o processo, verifica o trânsito em julgado e o valor homologado, e paga via Pix em até 24 horas após a assinatura.
Sim, além da prioridade de natureza alimentar, a legislação prevê uma superpreferência para credores com 60 anos ou mais, ou com doença grave, dentro de um limite de valor definido em lei, que os coloca à frente até de outros créditos alimentares na fila de pagamento. Essa superpreferência não elimina o prazo do trâmite, mas melhora a posição do credor na ordem de pagamento.
Atrasados do INSS são valores retroativos devidos pelo instituto quando um benefício previdenciário é concedido, revisado ou corrigido com efeito retroativo, seja por decisão administrativa ou judicial. Quando reconhecidos judicialmente, esses valores são pagos por meio de RPV ou precatório, conforme o montante, e seguem a mesma lógica de natureza alimentar, com prioridade prevista no art. 100, §1º, da CF.
O atrasado do INSS reconhecido na Justiça vira RPV quando o valor está dentro do limite de pequeno valor definido para autarquias federais, ou precatório quando ultrapassa esse teto. Em ambos os casos, por decorrer de benefício previdenciário, o crédito tem natureza alimentar e prioridade de pagamento.
Sim, é possível antecipar atrasados do INSS já reconhecidos judicialmente, por meio de cessão de direitos da RPV ou do precatório correspondente. Analisamos o processo homologado e pagamos via Pix em até 24 horas após a assinatura do contrato.
Retroativos do INSS são os valores acumulados entre a data em que o segurado teria direito ao benefício ou à correção e a data em que o pagamento é efetivamente reconhecido, seja administrativa ou judicialmente. Quando reconhecidos por decisão judicial, esses valores seguem o mesmo trâmite de RPV ou precatório contra o INSS.
Sim, o retroativo do INSS tem natureza alimentar reconhecida por decorrer de benefício previdenciário, o que garante a ele prioridade de pagamento conforme o art. 100, §1º, da CF, assim como qualquer outra RPV ou precatório alimentar.
A antecipação de retroativos do INSS funciona por meio de cessão de direitos: o beneficiário transfere ao LCbank o direito de receber o valor homologado e recebe o correspondente à vista, via Pix, em até 24 horas após a assinatura do contrato. O LCbank assume então a posição de credor perante o INSS.
O LCbank é uma instituição especializada na compra de créditos federais, atuando com Precatórios Federais, RPVs e honorários advocatícios vinculados a esses processos, sempre contra a União, o INSS ou autarquias federais. Analisamos o processo judicial, verificamos o valor homologado e apresentamos uma proposta de cessão de direitos, pagando via Pix em até 24 horas após a assinatura do contrato.
O LCbank opera com contratos de cessão de direitos previstos no art. 286 do Código Civil, com todas as cláusulas detalhadas antes da assinatura, o que garante segurança jurídica à operação. Atuamos exclusivamente com créditos federais, o que reduz o risco de análise incorreta sobre a natureza do processo, e pagamos via Pix somente após a formalização do contrato.
O LCbank define o valor de compra com base no cálculo homologado do processo, considerando a correção vigente após a EC 136/2025, que substituiu a correção exclusiva pela Selic por IPCA mais 2% de juros simples, com a Selic como teto. Também consideramos o tempo estimado até a liberação do pagamento pelo tribunal, conforme o calendário orçamentário do ente federal responsável.
Podem antecipar RPV e precatório federal com o LCbank servidores públicos e aposentados com diferenças de proventos, pensionistas com RPV alimentar, advogados com honorários de sucumbência vinculados ao processo, que têm natureza alimentar reconhecida pelo art. 85, §14, do CPC, e herdeiros com crédito em espólio. Em todos os casos, exigimos que o direito já tenha sido reconhecido pela Justiça e que o crédito seja de origem federal, contra a União, o INSS ou autarquias federais.